TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Ultima atualização 21 de junho de 2023
ZENO COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 07.623.750/0001-69, com sede à Estrada Santo Antônio, 2625, CEP 13.449-899, no município de Engenheiro Coelho/SP, neste ato devidamente representada por seu sócio administrador, doravante simplesmente denominada “EMPRESA”.
Considerando que, para o bom e fiel desempenho das atividades da EMPRESA faz-se necessária a disponibilização de informações técnicas e confidenciais, incluídas as de dados de pessoais, físicas e jurídicas, projeto, especificação, funcionamento, organização, clientes, fornecedores e desempenho da referida empresa, além de dados bancários, tanto da empresa quando de seu Sócio Proprietário, as partes identificadas acima celebram entre si o presente Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO USO
- O objeto do presente termo é a proteção das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS e DADOS PESSOAIS disponibilizados pela EMPRESA, em razão da relação de emprego existente entre as partes.
- Desta forma, através deste termo, os integrantes da equipe de operação comprometem-se a utilizar as informações confidenciais aqui estabelecidas apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução de seu trabalho na referida empresa, sendo vedada a sua divulgação à terceiros, salvo quando expressamente permitida pela empresa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES E DA UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
2.1 - Todas as informações pessoais e técnicas obtidas através da relação atividade da EMPRESA e relacionadas a projetos desenvolvidos, dados pessoais, fornecedores, especificações, fundamentos, técnicas, modelos, fluxogramas, fotografias, programas de computador, processos, resultados de operações e estudos, organização ou desempenho da empresa serão tidas como CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS.
2.2 - Serão consideradas informações confidenciais para efeito deste termo toda e qualquer informação, ainda, patenteada, ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, invenções, processos, fórmulas e designers, patenteáveis ou não, sistemas de produção, logística e layouts, planos de negócios (business plans), métodos, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, preços praticados, fornecedores, transações, pareceres e pesquisas a que o empregado tenha acesso:
a) por qualquer meio físico (v.g. documentos expressos, manuscritos, mensagens eletrônicas (e-mail), fotografias etc.;
b) por qualquer forma registrada em mídia eletrônica (cd’s, dvd’s, pendrives, etc);
c) oralmente ou que vier a ter ciência através do trabalho desempenhado na EMPRESA;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE
3.1 - Os integrantes da equipe operacional comprometem-se e obrigam-se a:
Manter sigilo e não utilizar as informações a que tiver acesso em virtude de tratamento de dados, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso e benefício de terceiros;
Não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação a que tiver acesso;
Não repassar as informações confidenciais que tiver acesso, responsabilizando-se pelos danos à pessoa física e jurídica, caso venha a descumprir tal norma;
Não disponibilizar informações sigilosas e confidenciais em nenhuma hipótese, referente à dados internos, informações bancárias ou financeiras, negociações, fornecedores, informações contábeis e preços praticados sem a prévia análise e consentimento do administrador da empresa;
3.2 - As informações confidenciais somente poderão ser reveladas à terceiro, mediante consentimento prévio e por escrito da EMPRESA, ou em caso de determinação judicial, hipótese em que, os integrantes da equipe operacional deverão informar formalmente e imediatamente seu superior hierárquico.
CLÁUSULA QUARTA – DAS INFORMAÇÕES NÃO CONFIDENCIAIS
4.1 - Não configuram informações confidenciais:
As que já vieram de domínio público;
As que vierem a se tornar legitimamente de conhecimento público através de terceiros, que não foram transmitidas pelo empregado, sem, portanto, incorrer na quebra desse contrato;
As que não são mais tratadas como confidencial pela EMPRESA;
CLÁUSULA QUINTA – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES
5.1 - Todas as cláusulas de confidencialidade e sigilo previstas neste Termo são válidas e exigíveis por prazo indeterminado, ou, pelo período em que as informações sigilosas e confidenciais forem consideradas confidenciais pela EMPRESA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 - Os integrantes da equipe operacional devem:
Utilizar as informações obtidas única e exclusivamente para atender os propósitos e fins da EMPRESA;
Manter o sigilo relativo às informações confidenciais que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias informações confidenciais;
Manter o procedimento administrativo adequado à prevenção de extravio ou perda de qualquer documento ou informação confidencial, devendo comunicar à Empresa imediatamente a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade;
6.2 Os integrantes da equipe operacional ficam, desde já, proibidos de produzir cópias ou backups, por qualquer meio ou forma de qualquer dos documentos a ele fornecidos ou documentos que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude da relação de emprego, sob pena de rescisão contratual.
6.3 Os integrantes da equipe operacional ficam deverão devolver, íntegros e integralmente todos os documentos a ele fornecido, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela EMPRESA para entrega, ou quando não for mais necessária à manutenção das informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas neste instrumento.
6.4 Os integrantes da equipe operacional deverão destruir todo e qualquer documento por ele produzido que contenha informações confidenciais da EMPRESA, quando este não for mais funcionário da empresa, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
7.1 - Os integrantes da equipe operacional manifestam sua concordância no seguinte sentido:
Todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente Termo, bem como por toda legislação brasileira;
O presente termo somente poderá ser alterado mediante a celebração de novo termo e/ou aditivo, contendo numeração de modificação, ou expressa previsão de exclusão do termo anterior;
As alterações do número, natureza e quantidade de informações confidenciais disponibilizadas pela EMPRESA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Sigilo e Confidencialidade, os quais permanecerão válidos e com todos os seus efeitos legais em qualquer das situações tipificadas neste instrumento;
O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das informações confidenciais disponibilizadas para os integrantes da equipe operacional em razão do contrato de trabalho, serão incorporadas a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, a assinatura ou formalização de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE
8.1 - Este Termo tornar-se-á válido a partir da data de sua efetiva assinatura pelas partes, e terá sua validade indeterminada, ou em quanto as informações forem consideradas confidenciais e sigilosas pela EMPRESA.
Parágrafo único: As disposições deste instrumento devem, contudo, ser aplicadas retroativamente a qualquer informação confidencial que possa já ter sido divulgada, antes da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 - A não observância de quaisquer das disposições de sigilo e confidencialidade estabelecidas neste instrumento, sujeitará ao integrante infrator, como também ao agente causador ou facilitador, por ação ou omissão, o dever de indenizar e ressarcir a EMPRESA pelas perdas e danos, lucros cessantes, danos diretos e indiretos ou quaisquer outros prejuízos patrimoniais, reais ou morais que ocorrerem em decorrência do descumprimento deste termo.
§1º - O integrante da equipe que descumprir o presente termo, além de responder civilmente pelas perdas, danos e lucros cessantes, também responderá criminalmente nos termos da lei.
§2º - O integrante da equipe que vier a descumprir as normas deste termo de sigilo e confidencialidade poderá ser imediatamente demitido por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT.
§3º - O integrante da equipe que descumprir as normas deste acordo, arcará com as custas e despesas processuais, bem como, com honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor do dano causado à empresa e a seus sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Artur Nogueira/SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias resultantes deste instrumento caso não sejam solucionadas administrativamente, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.